Rol de documentos classificados
Os documentos que a instituição classificou como sigilosos, com o motivo e a data em que voltam a ser públicos. A lista é obrigatória — o sigilo pode ocultar o conteúdo, nunca a existência.
0 classificadosO sigilo esconde o conteúdo, não a existênciaPelos arts. 23 a 30 da Lei 12.527/2011, classificar um documento como sigiloso obriga a publicar que ele existe, quem classificou, com que fundamento e quando volta a ser público. Documento sigiloso não listado aqui é irregularidade — e você pode pedir a lista pelo próprio e-SIC.
Documentos classificados
0 documentosNenhum documento classificado. Lista vazia aqui é uma afirmação, não uma lacuna: significa que a instituição não tem documento sob sigilo — e que qualquer documento seu pode ser pedido pelo e-SIC.
Os três graus e quem pode aplicar
A competência vem do art. 27 da LAI e não é escolha do órgão. Classificação feita por autoridade incompetente é nula — e é por isso que a tela publica quem pode fazer cada uma: sem essa informação, o cidadão não tem como contestar.
| Grau | Prazo máximo | Quem pode classificar | Observação |
|---|---|---|---|
| Secreto | 15 anos | Prefeito · Secretário municipal | Delegação é vedada: o ato de classificação traz o nome e o cargo de quem classificou. |
| Reservado | 5 anos | Prefeito · Secretário · titular de autarquia ou fundação | Pode ser delegada a agente público com função de direção, com o ato de delegação publicado. |
| Ultrassecreto | — | Não existe no município | Grau privativo de Presidente, Vice, Ministros e chefes de missão diplomática — art. 27, I da LAI. |
Como contestar uma classificaçãoO ato de classificação é público, mesmo quando o documento não é: ele traz grau, prazo, fundamento, autoridade classificadora e cargo. Se a classificação foi feita por quem não tem competência, ou sem fundamento no art. 23, cabe pedido de desclassificação — analisado por instância diferente da que classificou. O pedido é feito pelo e-SIC e tem prazo de resposta.
