Pular para o conteúdo

Rol de documentos classificados

Os documentos que a instituição classificou como sigilosos, com o motivo e a data em que voltam a ser públicos. A lista é obrigatória — o sigilo pode ocultar o conteúdo, nunca a existência.

0 classificados
O sigilo esconde o conteúdo, não a existênciaPelos arts. 23 a 30 da Lei 12.527/2011, classificar um documento como sigiloso obriga a publicar que ele existe, quem classificou, com que fundamento e quando volta a ser público. Documento sigiloso não listado aqui é irregularidade — e você pode pedir a lista pelo próprio e-SIC.

Documentos classificados

0 documentos

Nenhum documento classificado. Lista vazia aqui é uma afirmação, não uma lacuna: significa que a instituição não tem documento sob sigilo — e que qualquer documento seu pode ser pedido pelo e-SIC.

Os três graus e quem pode aplicar

A competência vem do art. 27 da LAI e não é escolha do órgão. Classificação feita por autoridade incompetente é nula — e é por isso que a tela publica quem pode fazer cada uma: sem essa informação, o cidadão não tem como contestar.

GrauPrazo máximoQuem pode classificarObservação
Secreto15 anosPrefeito · Secretário municipalDelegação é vedada: o ato de classificação traz o nome e o cargo de quem classificou.
Reservado5 anosPrefeito · Secretário · titular de autarquia ou fundaçãoPode ser delegada a agente público com função de direção, com o ato de delegação publicado.
Ultrassecreto—Não existe no municípioGrau privativo de Presidente, Vice, Ministros e chefes de missão diplomática — art. 27, I da LAI.
Como contestar uma classificaçãoO ato de classificação é público, mesmo quando o documento não é: ele traz grau, prazo, fundamento, autoridade classificadora e cargo. Se a classificação foi feita por quem não tem competência, ou sem fundamento no art. 23, cabe pedido de desclassificação — analisado por instância diferente da que classificou. O pedido é feito pelo e-SIC e tem prazo de resposta.