Registrar manifestação
Denúncia, reclamação, sugestão, solicitação ou elogio. A Ouvidoria responde em 30 dias, prorrogáveis por 30 com justificativa.
30 dias, prorrogáveis por mais 30 com justificativaA Lei 13.460/2017 dá 30 dias para a resposta e admite uma prorrogação de igual prazo, desde que justificada de forma expressa — não é automática nem silenciosa. A prorrogação aparece no seu protocolo com o motivo, e o contador continua visível. Passados os 60 dias sem resposta, o silêncio pode ser levado à instância superior, e a manifestação recebe tratamento prioritário.
Ouvidoria relata situação; e-SIC pede informaçãoSe você quer obter um dado — quanto foi gasto, qual o contrato, quantos servidores —, o canal é o e-SIC, com prazo de 20 dias. A Ouvidoria trata situação: algo que não funcionou, uma irregularidade, uma proposta. Registrar no canal errado atrasa, porque o fluxo e o prazo são outros.
Sua manifestação
O que a Ouvidoria não trataEmergência não passa por aqui — para risco à vida, acione 190, 192 ou 193. A Ouvidoria também não é canal de processo judicial nem substitui o Ministério Público em denúncia criminal, embora encaminhe o que for de competência de outro órgão. E pedido de informação vai ao e-SIC, com prazo próprio de 20 dias.
