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Pedido de acesso à informação

Qualquer pessoa pode pedir informação pública à instituição, sem justificar o motivo. A resposta vem em até 20 dias.

Este canal começou a receber pedidos agora. O prazo legal é de 20 dias, e os números aparecem aqui com o primeiro pedido respondido.

Lei 12.527/2011prazo de 20 diasLGPDgratuitoVer os relatórios
O que a lei garante a vocêPela Lei 12.527/2011, a instituição tem 20 dias para responder, prorrogáveis por 10 com justificativa expressa. Você não precisa dizer para que quer a informação, e o pedido é gratuito — cobrança só é permitida quando há custo de reprodução, informado antes. Negativa precisa vir fundamentada, e cabe recurso em 10 dias.

Antes de pedir, verifique

Boa parte do que se pede já está publicado — e nesse caso a resposta será indicar onde. Conferir primeiro economiza 20 dias de espera.

Seu pedido

Seja específico: período, documento, setor. Não é necessário informar o motivo — e pedido genérico costuma voltar com pergunta em vez de resposta.
Para o setor tirar uma dúvida sobre o pedido.
Pela Lei de Acesso à Informação, você não precisa informar o motivo do pedido.
Tipo de acesso à informaçãoInformação públicaPública: dado de interesse coletivo, disponível a qualquer pessoa. Pessoal: dado sobre você mesmo — segue a LGPD, não a LAI, e é pedido por outro caminho, porque exige identificação confirmada: ninguém pode pedir dado pessoal de outra pessoa.
Formato da respostaopcional
Campos com * são obrigatórios.
O que não é atendido por aquiDado pessoal de terceiro é protegido pela LGPD. Documento classificado tem prazo próprio de desclassificação, e a lista do que está classificado é publicada no rol de sigilo. Pedido que exija produzir análise nova pode ser negado: o e-SIC dá acesso ao que existe, não encomenda estudo. Reclamação e denúncia vão à Ouvidoria.