Portal da Transparência
Os 34 conjuntos de informação que o município publica por obrigação legal, com a periodicidade de atualização de cada um.
Exportação em CSV e JSON, licença CC BY 4.0Cada conjunto declara quando é atualizadoDado de transparência sem periodicidade declarada não permite saber se está atrasado. Cada cartão diz de quanto em quanto tempo o conjunto é atualizado; a data no topo é a da atualização mais recente registrada no catálogo. Não há carga noturna: o que abre no ERP é lido lá, na hora, e o que abre aqui é montado no momento em que você baixa.
Gestão Administrativa e Fiscal
10 conjuntosReceitas (duodécimo recebido) e devolução de saldomensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Despesas — empenho, liquidação, pagamento, favorecidomensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Diárias e passagens (inclusive de vereadores)mensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Verba de gabinete / cota parlamentar (quando existir)mensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Subsídios dos vereadores e remunerações dos servidoresmensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Estrutura remuneratória, quadro de pessoal, terceirizados, estagiáriosmensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Concursos e processos seletivosmensalAbrir o conjuntoLicitações, dispensas, contratos e atas de RP da câmaramensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
Sanções a fornecedoresmensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
RGF da câmara e prestação de contas anualmensalAinda não publicado· essencialo dado é devido — cobre pela Ouvidoria
O que é do município, e o que é de outro órgãoEste portal publica o que o município executa. Repasse estadual e federal aparece como receita, mas a execução na origem está no portal do ente que transferiu. Processo de contratação traz o número de controle do PNCP com link, para você conferir a mesma contratação na fonte federal — publicamos e evidenciamos; a base nacional é a referência.
Achou um dado que parece errado?Divergência de dado tem canal com prazo, não formulário genérico: o Pergunte ao portal gera protocolo e resposta com prazo, e a correção — quando cabe — é publicada com registro da alteração. Corrigir em silêncio seria pior que o erro.
Cada conjunto acima é um critério medido, não escolha editorialA lista vem da LAI (Lei 12.527), da LRF (LC 101), da Lei 13.460 e da matriz do PNTP — o município não escolhe o que publicar, escolhe como apresentar. Conjunto sem tela própria continua listado com a periodicidade: o cidadão sabe que o dado é devido e pode cobrá-lo pela Ouvidoria.
